Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5291
Nº 5291/1969
Declara de utilidade pública o Diretório Acadêmico 22 de Setembro, da Faculdade de Ciências Econômicas de Uberlândia, com sede na Cidade de Uberlândia.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Diretório Acadêmico 22 de Setembro, da Faculdade de Ciências Econômicas de Uberlândia, com sede na Cidade de Uberlândia.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, a 1º de outubro de 1969.
O Presidente - Orlando de Andrade
O 1º Secretário - Jairo Magalhães
O 2º Secretário - José Luiz Baccarini