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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5291

Nº 5291/1969

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o Diretório Acadêmico 22 de Setembro, da Faculdade de Ciências Econômicas de Uberlândia, com sede na Cidade de Uberlândia.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Diretório Acadêmico 22 de Setembro, da Faculdade de Ciências Econômicas de Uberlândia, com sede na Cidade de Uberlândia.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, a 1º de outubro de 1969.

O Presidente - Orlando de Andrade

O 1º Secretário - Jairo Magalhães

O 2º Secretário - José Luiz Baccarini

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