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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 529

Nº 529/1949

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Art. 1. Art. 2.
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Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$34.347,70.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$34.347,70 (trinta e quatro mil, trezentos e quarenta e sete cruzeiros e setenta centavos), para pagamento de despesas feitas em exercícios anteriores, aos seguintes:

Cr$

João Carvalho Drumond - Diárias8.240,00
Odete Gomes dos Santos - Diárias2.270,00
Bruno Graeflinger - Diárias300,00
Ataliba Sales - Diárias1.200,00
Alan Kardek Carvalho Drumond - Diárias3.150,00
Daga João Maria - Diárias e Condução2.020,00
Alexis Dorofeef - Diárias280,00
Antônio João dos Santos - Diárias560,00
Pedro Paulo Brandi Pereira - Diárias2.620,00
Olinto Hilário de Sousa - Diárias250,00
Jomini Silveira Marques - Diárias1.250,00
Alexis Dorofeef - Condução280,00
Cia. Telefônica Brasileira5.927,70
Cia. Industrial Sul Mineira - Aluguéis6.000,00

34.347,70

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 2 de dezembro de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

Américo Renê Giannetti

José de Magalhães Pinto

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