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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5286, de 3 de outubro de 1969

Nº 5286/1969

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o Centro de Assistência Social e Educacional “João XXIII”, com sede na Cidade de Mesquita.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Centro de Assistência Social e Educacional “João XXIII”, com sede na cidade de Mesquita.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de outubro de 1969.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

João Franzen de Lima

José Maria Alkmim

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