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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5282, de 3 de outubro de 1969

Nº 5282/1969

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Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de NCr$992,90 à Secretaria do Estado da Educação.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Estado da Educação o crédito especial de NCr$992,90 (novecentos e noventa e dois cruzeiros novos e noventa centavos), destinado a ocorrer ao pagamento de despesas de exercícios anteriores, como segue:

Viação Platina Ltda. - Transportes requisitados em 1967, conforme Processo nº 5.553/69 - NCr$3,82.

Francisco de Melo Sobrinho - Transportes requisitados em 1967, conforme Processo nº 5.490/69 - NCr$2,71.

Francisco de Melo Sobrinho - Transportes requisitados em 1.866, conforme Processo nº 5.154/69 - NCr$4,00.

Empresa Santo Antônio Ltda.; - Transportes requisitados em 1967, conforme Processo nº 5.949/69 - NCr$3,50.

Walter Ferreira de Oliveira - Transportes requisitados em março de 1967, conforme SEC Processo nº 4.449/67 - NCr$0,20.

Expresso Santa Terezinha - Moacir Soalheiro - Transportes requisitados em agosto de 1967, conforme SEC: Processo nº 2.755/68 - NCr$7,82.

Expresso Santa Terezinha - Luiz Sóllio - Transportes requisitados em junho de 1967, conforme Processo nº 6.078/68 - NCr$0,52.

José Carlos - Transportes requisitados em 1966, conforme Processo nº 2.870/69 - NCr$8,27.

José Carlos - Transportes requisitados em fevereiro e agosto de 1967, conforme Processo nº 3.796/69 - NCr$3,64.

Expresso Novalimense Ltda. - Transportes requisitados em 1967, conforme SEC. Proc. Nº 3.196/67 - NCr$2,28.

Expresso Novalimense Ltda. - Transportes requisitados em 1967, conforme SEC. Processo nº 3.224/67 - NCr$8,52.

Expresso Rozário Ltda. - Transportes requisitados em março e abril de 1967, conforme SEC. Processo nº 3.803/67 - NCr$1,82.

Expresso Rozário Ltda. - Transportes requisitados em abril de 1967, conforme SEC. Processo nº 3.774/67 - NCr$1,72.

Viação Bassamar Ltda. - Transportes requisitados em novembro de 1967, conforme Processo nº 2.931/69 - NCr$2,28.

Companhia Mogiana de Estradas de Ferro - Transportes requisitados em outubro de 1968, conforme processo nº 571/69 - NCr$1,43.

Viação Férrea Centro Oeste - R.F.F.S.A. - Transportes requisitado em outubro e novembro de 1968, conforme Processo nº 763/69 - NCr$101,78.

Viação Férrea Centro Oeste - R.F.F.S.A.

Transportes requisitados em outubro e novembro de 1968, conforme Processo nº 900/69 - NCr$55,74.

Estrada de Ferro Leopoldina - Transportes requisitados em outubro de 1968, conforme Processo nº 1.751/69 - NCr$1,37.

Estrada de Ferro Central do Brasil - R.F.F.S.A. - Transportes requisitados de outubro a dezembro de 1968, conforme Processo nº 1.990/69 - NCr$146,48.

Estrada de Ferro Central do Brasil - R.F.F.S.A. - Transportes requisitados de outubro a dezembro de 1968, conforme Processo nº 2.144/69 - NCr$180,77.

Estrada de Ferro Central do Brasil - R.F.F.S.A. - Transportes requisitados em novembro de 1968, conforme Processo nº 1.676/69 - NCr$227,20.

Estrada de Ferro Central do Brasil - R.F.F.S.A. - Transportes requisitados de setembro a dezembro de 1968, conforme Processo nº 2.011/69 - NCr$117,70.

Companhia Mogiana de Estradas de Ferro - Transportes requisitados em novembro de 1968, conforme Processo nº 1.662/69 - NCr$0,60.

José Maria Rodrigues - Transportes requisitados em 1967, conforme Processo nº 2.451/69 - NCr$3,08.

Nildo Barroso - Transportes requisitados em 1967, conforme Processo nº 63/68 - NCr$75,43.

Geraldo Teixeira Bastos - Transportes requisitados em 1967, conforme Processo nº 5.941/67 - NCr$15,25.

Viação São Marcos - Transportes requisitados em 1967, conforme Processo nº 7.915/67 - NCr$14,95.

Total - NCr$992,90.

Art. 2.
- Para atender ao disposto no artigo anterior, é o Poder Executivo autorizado a anular, total ou parcialmente, dotações orçamentárias correspondentes a despesas correntes ou de capital, até o montante do crédito, ou a cobrir a despesa com os recursos provenientes do excesso de arrecadação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de outubro de 1969.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

Ovídio Xavier de Abreu

José Maria Alkmim

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