Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 528
Nº 528/1949
Autoriza o Poder Executivo a fazer composição amigável, ratificar escritura e a receber doação de imóvel.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 2 de dezembro de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto