Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5277, de 30 de setembro de 1969
Nº 5277/1969
Autoriza doação de imóvel à Prefeitura Municipal de Maria da Fé.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 1969.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
Francisco Bilac Moreira Pinto
Ovídio Xavier de Abreu