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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5276, de 29 de setembro de 1969

Nº 5276/1969

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Autoriza o Poder Executivo a conceder à Prefeitura Municipal de Boa Esperança o auxílio financeiro de NCr$ 20.000,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Prefeitura Municipal de Boa Esperança, para as comemorações alusivas ao centenário da cidade, o auxílio financeiro de NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos).
Art. 2.
- Para atender à despesa resultante desta lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Estado da Fazenda o crédito especial no valor fixado no artigo anterior, podendo, para esse fim, anular, total ou parcialmente, dotações do Orçamento vigente do Estado correspondentes a despesas correntes ou de capital.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 1969.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

Ovídio Xavier de Abreu

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