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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5273, de 29 de setembro de 1969

Nº 5273/1969

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Atribui nova denominação ao Ginásio Estadual da Cidade de Rio Acima.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O Ginásio Estadual da Cidade de Rio Acima, criado pelo artigo 1º, da Lei nº 3.822, de 16 de dezembro de 1965, passa a denominar-se “Orestes Giannetti”.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 1969.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

José Maria Alkmim

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