Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5272, de 29 de setembro de 1969
Nº 5272/1969
Autoriza o Governo do Estado a fazer reverter terreno ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Jacutinga.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 1969.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
Francisco Bilac Moreira Pinto