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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5271, de 29 de setembro de 1969

Nº 5271/1969

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Art. 1. Art. 2.
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Dá a denominação de Nelson Hungria ao Fórum da Cidade de Brasília de Minas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O Fórum da Cidade de Brasília de Minas denominar-se-á Nelson Hungria.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrario, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento d execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 1969.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

José Maria Alkmim

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