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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5270, de 29 de setembro de 1969

Nº 5270/1969

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Art. 1. Art. 2.
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Dá o nome de Corina Vieira Henriques às Escolas Combinadas de São Manoel de Guaiaçu, Município de Dona Euzébia.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- As Escolas Combinadas de São Manoel de Guaiaçu, Município de Dona Euzébia, passam a denominar-se Corina Vieira Henriques.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 1969.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

José Maria Alkmim

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