Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 527

Nº 527/1949

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Abre ao Departamento de Compras e Fiscalização o crédito suplementar de Cr$686.200,00 à verba 012-49-8.212.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 686.200,00 (seiscentos e oitenta e seis mil e duzentos cruzeiros), à verba 012-49-8.212 - Veículos, do orçamento vigente do Departamento de Compras e Fiscalização, destinado à aquisição de veículos e respectivo equipamento para o Corpo de Bombeiros.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 2 de dezembro de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

José de Magalhães Pinto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo