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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5268, de 29 de setembro de 1969

Nº 5268/1969

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Fundação Educacional de Varginha, com sede na Cidade de Varginha.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Fundação Educacional de Varginha, com sede na Cidade de Varginha.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 1969.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

João Franzen de Lima

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