Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5266, de 29 de setembro de 1969
Nº 5266/1969
Concede pensão especial à Dona Maria José Leite Corrêa, viúva de Ismael Brasil Corrêa.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 1969.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
Ovídio Xavier de Abreu