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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5266, de 29 de setembro de 1969

Nº 5266/1969

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Concede pensão especial à Dona Maria José Leite Corrêa, viúva de Ismael Brasil Corrêa.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica concedida uma pensão mensal no valor de NCr$ 148,00 (cento e quarenta e oito cruzeiros novos) à Senhora Maria José Leite Corrêa, viúva de Ismael Brasil Corrêa, antigo funcionário público estadual e ex-Prefeito Municipal de Alfenas.
Art. 2.
- Para atender ao disposto nesta lei, no corrente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de NCr$ 444,00 (quatrocentos e quarenta e quatro cruzeiros novos) à Secretaria de Estado da Fazenda, devendo, para tanto, anular, total ou parcialmente, em igual importância, dotações orçamentárias correspondentes a despesas correntes ou de capital.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 1969.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

Ovídio Xavier de Abreu

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