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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5265, de 29 de setembro de 1969

Nº 5265/1969

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece Bárbara Heliodora como Patrona do Professorado Mineiro.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica reconhecida como Patrona do Professorado Público Mineiro, Bárbara Heliodora, heroína da Inconfidência Mineira.
Art. 2.
– Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 1969.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

José Maria de Alkmim

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