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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5264, de 26 de setembro de 1969

Nº 5264/1969

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Autoriza a abertura, pelo Gabinete Civil do Governador do Estado, do crédito especial de NCr$ 200.000,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Gabinete Civil do Governador do Estado, o crédito especial de NCr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros novos), destinado a ocorrer, no exercício em curso, às despesas com as festividades programadas para o dia da Independência do Brasil.
Art. 2.
- Para cumprimento do disposto no artigo precedente, o Poder Executivo fica, igualmente, autorizado a anular, total ou parcialmente, até o limite do crédito, dotações orçamentárias correspondentes a despesas correntes ou de capital ou a utilizar, para o mesmo fim, recursos provenientes de excesso de arrecadação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de setembro de 1969.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

Ovídio Xavier de Abreu

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