Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5264, de 26 de setembro de 1969
Nº 5264/1969
Autoriza a abertura, pelo Gabinete Civil do Governador do Estado, do crédito especial de NCr$ 200.000,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de setembro de 1969.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
Ovídio Xavier de Abreu