Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5263, de 22 de setembro de 1969
Nº 5263/1969
Declara de utilidade pública o Pitangui Esporte Clube, com sede na Cidade de Belo Horizonte.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Pitangui Esporte Clube, com sede na Cidade de Belo Horizonte.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 22 de setembro de 1969.
O Presidente: Orlando de Andrade
O 1º Secretário: Jairo Magalhães
O 2º Secretário: José Luiz Baccarini