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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5262, de 19 de setembro de 1969

Nº 5262/1969

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Art. 1. Art. 2.
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Dá a denominação de Wadih Bacha ao Fórum da Comarca de Lambari.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O Fórum da Comarca de Lambari denominar-se-á Wadih Bacha.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de setembro de 1969.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

João Franzen de Lima

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