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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5259, de 18 de setembro de 1969

Nº 5259/1969

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá a denominação de “José Alexandre Miziara” ao Colégio Estadual de Conceição das Alagoas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O Colégio Estadual de Conceição das Alagoas denominar-se-á “José Alexandre Miziara”.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 1969.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

José Maria Alkmim

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