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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5255, de 18 de setembro de 1969

Nº 5255/1969

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o Centro de Ação Social da Catedral (CASC), com sede na Cidade de Juiz de Fora.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Centro de Ação Social da Catedral (CASC), com sede na Cidade de Juiz de Fora.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 1969.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

João Franzen de Lima

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