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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 525

Nº 525/1949

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura de crédito especial para conclusão das obras da Granja Escola “Caio Martins”.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros) para conclusão das obras da Granja Escola “Caio Martins”.
Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a fazer operações de crédito para o aludido fim.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 2 de dezembro de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

Pedro Aleixo

José de Magalhães Pinto

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