Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 525
Nº 525/1949
Autoriza a abertura de crédito especial para conclusão das obras da Granja Escola “Caio Martins”.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 2 de dezembro de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
Pedro Aleixo
José de Magalhães Pinto