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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5247, de 10 de setembro de 1969

Nº 5247/1969

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Art. 1. Art. 2.
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Dá a denominação de Professora Eudóxia Borges de Castro, ao estabelecimento de ensino primário do Distrito de Guaxima, Município de Conquista.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O Grupo Escolar do Distrito de Guaxima, Município de Conquista, passa a denominar-se Professora Eudóxia Borges de Castro.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 1969.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

José Maria Alkmim

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