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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5243, de 8 de setembro de 1969

Nº 5243/1969

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a sociedade civil Grupo Irmão Tomaz, com sede em Belo Horizonte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a sociedade civil, de finalidade filantrópica, denominada Grupo Irmão Tomaz, constituída legalmente e com sede em Belo Horizonte.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de setembro de 1969.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Francisco Ildeu da Fonseca Brandão

João Franzen de Lima

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