Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5242, de 8 de setembro de 1969
Nº 5242/1969
Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia, com sede na cidade de Andradas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de setembro de 1969.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Francisco Ildeu da Fonseca Brandão
João Franzen de Lima