Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5237, de 5 de setembro de 1969
Nº 5237/1969
Autoriza o Poder Executivo a conceder à Prefeitura Municipal de Alfenas o auxílio financeiro de NCr$ 20.000,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de setembro de 1969.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Francisco Ildeu de Fonseca Brandão
Ovídio Xavier de Abreu