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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5236, de 5 de setembro de 1969

Nº 5236/1969

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Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro à Sociedade Coral de Belo Horizonte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Sociedade Coral de Belo Horizonte o auxílio financeiro de NCr$50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros novos), a ser aplicado na programação das atividades artísticas a cargo da referida entidade no exercício de 1969.
Parágrafo único- A Sociedade Coral de Belo Horizonte prestará contas à Secretaria de Estado da Fazenda da aplicação do auxílio previsto no artigo.
Art. 2.
- Para atender ao disposto nesta lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Estado da Fazenda crédito especial de NCr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros novos), bem como a anular, para tanto, total ou parcialmente, até a importância do auxílio concedido, dotações orçamentárias correspondentes a despesas correntes ou de capital.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de setembro de 1969.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Francisco Ildeu da Fonseca Brandão

Ovídio Xavier de Abreu

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