Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5233, de 5 de setembro de 1969
Nº 5233/1969
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Instituto Brasileiro do Café terreno situado na Cidade Industrial de Juiz de Fora.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de setembro de 1969.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Francisco Ildeu da Fonseca Brandão
Francisco Bilac Moreira Pinto