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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5231, de 3 de setembro de 1969

Nº 5231/1969

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Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de NCr$5.858,26 ao Arquivo Público Mineiro.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Arquivo Público Mineiro o crédito especial de NCr$5.858,26 (cinco mil, oitocentos e cinqüenta e oito cruzeiros novos e vinte e seis centavos) para atender ao pagamento de despesas com a contratação do senhor Alberto Souza Lima como Paleógrafo do Arquivo Público Mineiro, no período de 1º de julho a 31 de dezembro de 1969.
Art. 2.
- Para a execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a anular, total ou parcialmente, dotações orçamentárias correspondentes a despesas correntes ou de capital ou a utilizar recursos provenientes de excesso de arrecadação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de setembro de 1969.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Francisco Ildeu da Fonseca Brandão

Ovídio Xavier de Abreu

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