Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5230, de 3 de setembro de 1969
Nº 5230/1969
Autoriza a abertura do crédito especial de NCr$18.047,81 ao Tribunal de Contas do Estado.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de setembro de 1969.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Francisco Ildeu da Fonseca Brandão
Ovídio Xavier de Abreu
João Franzen de Lima