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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5230, de 3 de setembro de 1969

Nº 5230/1969

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Autoriza a abertura do crédito especial de NCr$18.047,81 ao Tribunal de Contas do Estado.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Tribunal de Contas do Estado o crédito especial de NCr$18.047,81 (dezoito mil, quarenta e sete cruzeiros novos e oitenta e um centavos), destinado a cobrir despesas realizadas, pelo citado órgão, no mês de janeiro do corrente ano, com a instalação de um centro telefônico de comunicação externa (PBX).
Art. 2.
- Para a execução desta lei, é o Poder Executivo autorizado a anular, total ou parcialmente, até o limite do crédito cogitado, dotações orçamentárias correspondentes a despesas correntes ou de capital.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de setembro de 1969.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Francisco Ildeu da Fonseca Brandão

Ovídio Xavier de Abreu

João Franzen de Lima

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