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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 523

Nº 523/1949

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Art. 1. Art. 2.
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Abre à Secretaria do Interior, o crédito especial de Cr$ 290.322,20.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$290.322,20 (duzentos e noventa mil trezentos e vinte e dois cruzeiros e vinte centavos), para pagamento de despesas feitas por aquela Repartição, em exercícios anteriores.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 2 de dezembro de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

Pedro Aleixo

José de Magalhães Pinto

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