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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5229, de 3 de setembro de 1969

Nº 5229/1969

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Art. 1. Art. 2.
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Dá a denominação de Fernão Dias ao Colégio Estadual de Santa Maria do Suaçuí.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Denominar-se-á Fernão Dias o Colégio Estadual de Santa Maria do Suaçuí.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de setembro de 1969.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Francisco Ildeu da Fonseca Brandão

José Maria Alkmim

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