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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5224, de 11 de julho de 1969

Nº 5224/1969

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o Lar Evangélico da Infância Desamparada - LEIDE, com sede na Cidade de Ipatinga.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Lar Evangélico da Infância Desamparada - LEIDE, com sede na Cidade de Ipatinga.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de julho de 1969.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

João Franzen de Lima

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