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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5223, de 11 de julho de 1969

Nº 5223/1969

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Sociedade Civil Colégio Sant’Ana, da Cidade de Itaúna.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Civil Colégio Sant’Ana, da Cidade de Itaúna.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de julho de 1969.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

João Franzen de Lima

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