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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5219, de 10 de julho de 1969

Nº 5219/1969

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Organização Beneficente Evangélica Mundial “OBEM” - Lar do Menor Desamparado, com sede na Cidade de Belo Horizonte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Organização Beneficente Evangélica Mundial “OBEM” - Lar do Menor Desamparado, com sede e foro na Cidade de Belo Horizonte.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de julho de 1969.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

João Franzen de Lima

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