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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5218

Nº 5218/1969

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Instituição Cristã de Assistência Social de Uberlândia - ICASU, com sede em Uberlândia.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Instituição Cristã de Assistência Social de Uberlândia - ICASU, com sede na Cidade de Uberlândia.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de julho de l969.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

João Franzen de Lima

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