Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5214, de 4 de julho de 1969
Nº 5214/1969
Declara de utilidade pública o Esporte Clube Vila Branca, com sede na Cidade de Juiz de Fora.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei.
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Esporte Clube Vila Branca, associação civil com sede na Cidade de Juiz de Fora.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 04 de julho de 1969.
O Presidente: (a.) Orlando de Andrade
O 1º Secretário: (a.) Jairo Magalhães
O 2º Secretário: (a.) José Luiz Baccarini