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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5208, de 30 de junho de 1969

Nº 5208/1969

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Governo do Estado a fazer reverter terreno ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Lambari.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a fazer reverter, ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Lambari, o terreno por esta doado ao Estado, conforme a transcrição nº 7685, no livro nº 3.J, fls. 161-V/62, do Cartório do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Lambari.
Parágrafo único– O terreno, cuja reversão constitui objeto deste artigo, está situado à Rua Dr. Garção Stokler, em Lambari, apresentando uma área de 12.000 m² (doze mil metros quadrados).
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de junho de 1969.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

Francisco Bilac Moreira Pinto

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