Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5206, de 25 de junho de 1969
Nº 5206/1969
Altera disposições da Lei nº 3.043, de 20 de dezembro de 1963, que autoriza a instituição da Fundação Universidade Minas Gerais.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
“Parágrafo único - A Fundação Universidade Minas Gerais criará e manterá, ainda, um Colégio Técnico, nas modalidades têxteis, metalurgia dos ferrosos e não ferrosos, eletricidade e eletrônica, bem como outros cursos que venham interessar o desenvolvimento industrial”.
“Art. 7º - A Fundação será administrada por um Conselho de Curadores, composto de 5 (cinco) membros e 5 (cinco) suplentes, todos designados pelo Governador do Estado, 3 (três) deles e seus suplentes, de sua livre escolha, e 2 (dois) e seus suplentes por indicação do Prefeito Municipal de Contagem, dentre pessoas de ilibada reputação e notória competência.
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“Art. 11 - A estrutura da Universidade e a dos estabelecimentos que a compõem, as respectivas relações e áreas de competência serão objetos de Regulamento, a ser elaborado pelo Conselho de Curadores, e aprovado por decreto do Poder Executivo”.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de junho de 1969.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
José Maria Alkmin
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.