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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5203, de 25 de junho de 1969

Nº 5203/1969

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece como de utilidade pública o Colégio Imaculada Conceição, com sede na Cidade de Montes Claros.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É reconhecido como de utilidade pública o Colégio Imaculada Conceição, sociedade civil, de fins educativos, com sede na Cidade de Montes Claros.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de junho de 1969.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

José Maria Alkmin

João Franzen de Lima

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