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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5201, de 13 de junho de 1969

Nº 5201/1969

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a “Casa da Amizade das Senhoras dos Rotarianos em Juiz de Fora”, com sede na Cidade de Juiz de Fora.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a “Casa da Amizade das Senhoras dos Rotarianos em Juiz de Fora”, com sede na Cidade de Juiz de Fora.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de junho de 1969.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

João Franzen de Lima

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