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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 52

Nº 52/1947

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Art. 1. Art. 2.
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Prorroga a vigência de crédito especial aberto à Secretaria da Agricultura, Industria, Comercio e Trabalho.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica prorrogada para 31 de dezembro de 1948 a vigência do crédito especial aberto à Secretaria da Agricultura, Industria, Comércio e Trabalho, pelo decreto número 2.468, de 29 de agosto de 1947.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 1947.

MILTON SOARES CAMPOS

Américo René Giannetti

José de Magalhães Pinto

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