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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5197, de 9 de junho de 1969

Nº 5197/1969

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter imóvel, ao patrimônio do Município de Araçuaí.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao patrimônio do Município de Araçuaí o imóvel, daquele recebido em doação, com a área de 24.000 m² (vinte e quatro mil metros quadrados), localizado no lugar denominado “Boa Vista” ou “Morro do Cruzeiro”, daquela cidade, com a descrição de limites e confrontações constantes da Escritura de Doação lavrada nas Notas do Cartório do 3º Ofício daquela Comarca, às folhas 77 vs a 79, do Livro n. 10, em 8 de janeiro de 1963.
Art. 2.
- A reversão de que trata o artigo anterior far-se-á sem nenhum ônus para o Estado.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de junho de 1969.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

Francisco Bilac Moreira Pinto

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