Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5194, de 29 de maio de 1969
Nº 5194/1969
Declara de utilidade pública a “Guarda Mirim de Trânsito de Campo Belo”, com sede na Cidade de Campo Belo.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de maio de 1969.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
Joaquim Ferreira Gonçalves
João Franzen de Lima