Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5192, de 29 de maio de 1969
Nº 5192/1969
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios com as Prefeituras Municipais destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino médio no interior do Estado.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de maio de 1969.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
José Maria Alkmin