Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 519

Nº 519/1949

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autoriza a doação de terreno à Associação dos Professores Primários de Minas Gerais.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar, nesta Capital, para efeito de construção da sede própria para a Associação dos Professores Primários de Minas Gerais, um terreno com a área de 500 m² (quinhentos metros quadrados) e situado no quarteirão compreendido entre as ruas Felipe dos Santos, Antônio Albuquerque, Rio de Janeiro e São Paulo, constituído de um dos 28 (vinte e oito) lotes de propriedade do Governo do Estado.
Parágrafo único- O terreno objeto da presente doação reverterá ao patrimônio do Estado, caso a donatária vier a lhe dar destinação diversa.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 1º de dezembro de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

José de Magalhães Pinto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo