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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5183, de 6 de maio de 1969

Nº 5183/1969

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Art. 1. Art. 2.
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Dá a denominação de “Otávio Nunes Leite” às Escolas Reunidas de Sapucaia de Guanhães, Município de Guanhães.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- As Escolas Reunidas de Sapucaia de Guanhães, Município de Guanhães, passam a denominar-se “Otávio Nunes Leite”.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 06 de maio de 1969.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

José Maria Alkmim

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