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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5178, de 6 de maio de 1969

Nº 5178/1969

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação de “Luiz Gonzaga Bastos” ao 3º Grupo Escolar de Conselheiro Pena.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
– O 3º Grupo Escolar de Conselheiro Pena passa a denominar-se “Luiz Gonzaga Bastos”.
Art. 2.
– Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de maio de 1969.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

José Maria Alkmim

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