Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5170, de 29 de abril de 1969
Nº 5170/1969
Declara de utilidade pública o “Motor Clube de Juiz de Fora”, com sede na Cidade de Juiz de Fora.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o “Motor Clube de Juiz de Fora”, associação civil com sede na Cidade de Juiz de Fora.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 29 de abril de 1969.
O Presidente, (a.) Orlando de Andrade
O 1º Secretário, (a.) Jairo Magalhães
O 2º Secretário, (a.) José Luiz Baccarini