Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 517
Nº 517/1949
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 para execução do art. 26 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 1º de dezembro de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
José Rodrigues Seabra
José de Magalhães Pinto