Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5168, de 28 de abril de 1969
Nº 5168/1969
Concede pensão especial a José Avelino.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica concedida a José Avelino uma pensão mensal de NCr$ 124,00 (cento e vinte e quatro cruzeiros novos).
Art. 2.
- Para atender ao disposto nesta lei, no corrente exercício, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Estado da Fazenda, crédito especial de até NCr$ 1.364,00 (um mil, trezentos e sessenta e quatro cruzeiros novos), podendo, para esse fim, anular, total ou parcialmente, dotações orçamentárias de despesas correntes ou de capital, até a importância correspondente ao crédito que for aberto.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de abril de 1969.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
Ovídio Xavier de Abreu